sexta-feira, 29 de setembro de 2017

EM UMA NOITE DE MUITA EMOÇÃO AFBEPA RECEBE AS BÊNÇÃOS DA VIRGEM DE NAZARÉ


A AFBEPA compartilha a honra e a alegria de receber a visita e as bênçãos de Nossa Senhora de Nazaré. Este rico momento de espiritualidade aconteceu na noite de ontem, 28 de setembro, na sede da Associação, onde estiveram presentes membros da Direção, funcionários e colegas da AFBEPA. A novena foi dirigida pela colega Vera Sampaio.


Foi uma visita cheia de muita emoção onde pudemos estar ao lado de nossos irmãos e irmãs para adorar e renovar a nossa fé. Cada um de nós pôde sentir a doçura, a ternura e a paz imensa que transborda do Amor de Nossa Mãe, Nossa Senhora de Nazaré.



Em oração, agradecemos por todas as graças que nos foram concedidas. Também houve o momento para pedirmos proteção não só para nós, mas para todos os nossos irmãos e irmãs em Cristo, pedindo que o Amor, a Solidariedade, a Amizade, a Esperança e a Paz sejam renovadas em todo o mundo.

Sabemos que o mês de outubro é muito especial para nós paraenses, por isso AFBEPA deseja que o Amor Devoto de Nossa Senhora Maria de Nazaré, Mãe do nosso Amado Jesus Cristo, peregrine por nossos corações durante os próximos dias e para sempre, nos enchendo com sua luz e sua misericórdia.


Que Nossa Senhora de Nazaré interceda por todos nós. Amém!


Nossa Senhora da Berlinda

Porque eu tenho esperança e muita fé
Porque eu quero ter amor bem mais ainda
Porque te amo, Senhora de Nazaré
Quero puxar a corda da tua berlinda.

Ave, Ave ó Senhora da Berlinda
Ave Maria este é meu grito de fé
Ave,Ave, Deus te fez a flor mais linda
Ave, Ave Maria, Senhora de Nazaré.

A tua corda, me enlaça nesta hora
Me prende a Deus de corpo, alma e coração
Assim é doce ser escravo teu Senhora
Servindo a Deus em cada homem meu irmão.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

AFBEPA PEDE INFORMAÇÕES AO BANPARÁ ACERCA DO CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS-PLR

A AFBEPA enviou hoje, 27 de setembro, um Ofício à Presidência do Banpará solicitando esclarecimentos acerca dos dados que foram utilizados para a realização do cálculo da PLR dos funcionários e como eles foram aplicados dentro do que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho.

Esperamos que o Banco responda com brevidade o que foi pleiteado, para que as dúvidas dos trabalhadores a respeito deste assunto possam ser dirimidas.


Veja abaixo o ofício na íntegra.
UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

MINICURSO DE REDAÇÃO E GRAMÁTICA REALIZADO PELA AFBEPA TEM BOA AVALIAÇÃO DOS ASSOCIADOS


A AFBEPA realizou, no período de 18 a 21 de setembro, no Ed. Síntese Plaza, um minicurso de Redação e Gramática voltado aos seus associados e associadas.


A professora Raissa Maciel ministrou aulas (teóricas e práticas) com duas horas e meia de duração, durante quatro dias. Os temas abordados foram Predicação verbal, Colocação pronominal, Crase, Texto dissertativo e Operadores argumentativos.


O objetivo do minicurso era, por meio dos conhecimentos repassados, ajudar os bancários tanto em sua vida profissional, como em concursos internos do Banco, quanto em sua vida pessoal, como nas atividades do cotidiano.


Nos quatro dias de minicurso, os participantes puderam revisar os aprendizados sobre a língua portuguesa, por meio de aulas explicativas, resoluções de exercícios, produção de texto etc. A troca de conhecimento foi maravilhosa. No último dia, a turma pôde avaliar o curso por meio de fichas impressas, em que expressaram suas opiniões, além de darem sugestões de outros cursos que AFBEPA poderia realizar, como, por exemplo, um que aborde as principais funções do Microsoft Word e Microsoft Excel. Essas opiniões são muito importantes para que possamos sempre melhorar os cursos que AFBEPA pode realizar ao longo do ano.


Todos os integrantes da turma receberam um certificado, com carga horária de 10 horas, comprovando sua participação e conclusão do minicurso. Ao nosso ver, o aproveitamento do curso foi ótimo, os participantes sugeriram que seja feito um segundo módulo, para abranger mais temas da Gramática.


Como neste ano não haverá Campanha Salarial, a AFBEPA decidiu promover cursos, que desenvolvam os conhecimentos dos nossos associados e associadas em várias áreas de conhecimento.


O Curso de Redação e Gramática foi o primeiro a ser realizado, mas já estamos planejando um de CPA 10 no mês de outubro e um de Matemática Financeira com HP12C no mês de novembro. Contamos com o apoio e a participação de todos os colegas associados.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

ASSEMBLEIA APROVA AJUIZAMENTO DE AÇÕES COLETIVAS TRABALHISTAS


Em assembleia realizada na noite de terça, 19 de setembro, foram deliberadas e aprovadas, por unanimidade, as seguintes matérias: Reajuizamento de Ação; Ajuizamento de Ação rescisória; Habilitação em processos.


Além disso, a Assessoria Jurídica da AFBEPA prestou esclarecimentos sobre as Ações Trabalhistas Coletivas em trâmite, a fim de sanar as dúvidas dos associados.


Um panorama geral, com mais informações sobre as Ações Coletivas da AFBEPA, em andamento, será divulgado na próxima edição do Jornal Ação e Coragem que deve sair em outubro.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

SEM CAMPANHA SALARIAL ESSE ANO, RELEMBRE OS PRINCIPAIS PONTOS DO ACT E DA CCT 2016/2018

Com o Acordo Coletivo de Trabalho-ACT 2016/2018, assinado em 2016, esse ano não teremos Campanha Salarial. É importante relembrar o que está previsto e quais são os nossos direitos vigentes até o término deste Acordo, ou seja, 31 de agosto de 2018.

Pensando nisso e levando em conta as dúvidas e questionamentos que chegam até a AFBEPA por meio dos associados, este texto se propõem a relembrar os principais pontos disciplinados  na ACT, CCT e acordo aditivo da PLR 2016/2018.

Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2016/2018

SALÁRIOS, ANUÊNIO E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
O Parágrafo segundo, da Cláusula 5ª do ACT 2016/2018 diz que, o Banpará irá reajustar os salários praticados até 31 de agosto de 2017 nos pisos das tabelas e níveis do Plano de Cargos e Salários-PCS (fundamental, médio e superior), inclusive com reflexo em toda a tabela do referido Plano, bem como nas demais verbas fixas de natureza salarial (salário, anuênio e gratificação de função), pelo INPC/IBGE, referente ao período de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento real de 1% (um por cento).

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou em 1,73%, mais 1% (um por cento de ganho real), segundo a CONTRAF e o reajuste da categoria será redondo de 2,75%.

AUXÍLIO REFEIÇÃO
O parágrafo 1º da cláusula 6ª do ACT 2016/2018 diz que, o valor do Auxílio refeição que é de R$39,68 (trinta e nove reais e sessenta e oito centavos) a partir de 1º de setembro de 2017 será reajustado pelo INPC/IBGE, referente ao período de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento real de 1% (um por cento).

Segundo a CONTRAF reajuste da categoria será redondo de 2,75%.


ABONO ATIVIDADE FÍSICA
O parágrafo 1º da cláusula 16ª do ACT 2016/2018 diz que, o valor concedido em forma de regulamentação interna que é de R$118,80 (cento e dezoito reais e oitenta centavos) a partir de 1º de setembro de 2017 será reajustado pelo INPC/IBGE, referente ao período de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento real de 1% (um por cento).

Segundo a CONTRAF reajuste da categoria será redondo de 2,75%.

AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO
O parágrafo único da cláusula 7ª do ACT 2016/2018 diz que, o valor do Auxílio Cesta Alimentação que é de R$643,52 (seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos) a partir de 1º de setembro de 2017 será reajustado pelo INPC/IBGE, referente ao período de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento real de 1% (um por cento).

Segundo a CONTRAF reajuste da categoria será redondo de 2,75%.

AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ
O parágrafo primeiro da cláusula 9ª do ACT 2016/2018 diz que o valor que Banpará irá reembolsar para os empregados que é de até R$ 388,78 (trezentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos) por filho, com idade de até 83 meses, a partir de 1º de setembro de 2017 será reajustado pelo INPC/IBGE, referente ao período de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento real de 1% (um por cento).

Segundo a CONTRAF reajuste da categoria será redondo de 2,75%.

LICENÇA PRÊMIO
De acordo com a Cláusula 21ª do ACT 2016/2018, o Banpará compromete-se a manter a Licença-prêmio de 45 (quarenta e cinco) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício no Banco, observados os regramentos pactuados e regulamentados.

VALE-CULTURA
A respeito do Vale cultura de que dispõe a Cláusula 12ª do ACT 2016/2018, a SUARP nos informou que o benefício encontra-se suspenso, aguardando que a lei que o regulamentará seja aprovada pelo Governo Federal. Também informaram que o setor jurídico do Banco está acompanhando o assunto, mas que não há previsão para que o Vale Cultura seja regulamentado.

Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2016/2018

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
A cláusula 8ª da CCT 2016/2018 fala do Adicional de Horas Extras, nela diz que, as horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50%. O parágrafo primeiro diz que quando prestadas durante toda a semana anterior, também deverá ser pago o valor correspondente ao Repouso Semanal Remunerado, inclusive sábados e feriados.

Sobre o cálculo do valor da hora extra, o parágrafo segundo diz que, deverá ser feito tomando-se por base o somatório de todas as verbas salariais fixas...

INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
A cláusula 10ª da CCT 2016/2018 diz que, quando houver laudo pericial acusando existência de insalubridade ou periculosidade em postos de serviços bancários localizados em empresas, será concedido aos bancários neles lotados o adicional previsto na legislação vigente.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
A cláusula 11ª da CCT 2016/2018 diz que, o valor da Gratificação de Função, de que trata o §2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, não será inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento), sempre incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço, já reajustados nos termos da cláusula 1ª da CCT.

ABONO DE FALTA DO ESTUDANTE
Diz a cláusula 22 da CCT 2016/2018 que o empregado estudante terá abonada a falta ao serviço e considerada como dia de trabalho, para todos os efeitos legais, nas seguintes condições:

Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas para ingresso em estabelecimento de ensino superior...;

Nos dias de prova escolar obrigatória, mediante aviso prévio de 48(quarenta e oito) horas, desde que comprovada sua realização em dia e hora incompatíveis com a presença do empregado no serviço.

DOS AFASTAMENTOS POR DOENÇA SUPERIOR A 15 DIAS
A cláusula 47 da CCT 2016/2018 fala sobre os afastamentos por doença superior a 15 dias, segundo ela, o empregado, que por motivo de doença, afastar-se do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, deverá até o 16º(décimo sexto) dia do afastamento, apresentar ao Banco, mediante protocolo de entrega, o atestado médico que comprove a sua incapacidade laborativa.

O empregado deve observar a legislação específica do Banpará, no que atine a essa questão, uma vez que o atestado médico tem que ser entregue na GESAT até o 5º(quinto) dia do afastamento por doença.

ABONO ÚNICO
Sobre o Abono único de que fala a Cláusula 59 da CCT 2016/2018, pago em 2016, não existe na CCT nem no ACT nada que regulamente ou que disponha que o Banco deva pagar o Abono em 2017.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL/CERTIFICAÇÃO AOS EMPREGADOS ATIVOS
Segundo a cláusula 63 da CCT 2016/2018, na hipótese do Banco exigir do empregado a certificação para comercialização de produtos de investimento, CPA 10 ou CPA 20, reembolsará ao empregado o valor da inscrição na prova de certificação, desde que ele tenha obtido aprovação no exame respectivo.

Convenção Coletiva de Trabalho sobre Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados dos Bancos-CCT PLR 2016/2017

A Cláusula 4ª da CCT PLR 2016/2017 diz que a Participação nos Lucros e Resultados-PLR deverá ser paga até o dia 30/09/2017, ela será reajustada pelo INPC/IBGE, referente ao período de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento real de 1% (um por cento).

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou em 1,73%, mais 1% (um por cento de ganho real), segundo a CONTRAF e o reajuste da categoria será redondo de 2,75%.

A SUARP nos informou que a PLR será paga na folha de setembro.

A nossa Luta continua, vamos ficar atentos e garantir que esse direitos contidos no ACT 2016/2018 e na CCT 2016/2018 sejam respeitados.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


A Associação dos Funcionários do BANPARÁ (AFBEPA), aqui representada por sua Diretoria Executiva, na forma do art. 13, II, cumulado com os art. 11, Parágrafo Segundo e art. 15, Parágrafo Único do Estatuto Social vigente, vem, por meio do presente edital, convocar os Associados Efetivos, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que será realizada em 19.09.2017, às 18:00h, na sede da AFBEPA, sito à Rua Senador Manoel Barata nº 718, sala 308, 3º andar do Edifício Infante de Sagres, CEP: 66.015-020, bairro: Campina, Belém/Pá, a fim de deliberarem sobre as matérias adiante discriminadas:

a)    Deliberação pelo ajuizamento, em nome da AFBEPA, de Ações Trabalhistas Coletivas, na forma do art. 2º, II, do Estatuto Social;

b) O que ocorrer.

A AGE se instalará em 1ª Convocação às 18:00h, mediante a presença de 50% + 1 do total de Associados (art. 14 do Estatuto Social). Não havendo quórum em 1ª Convocação, a AGE se instalará em 2ª Convocação, às 18:30h, com qualquer número de presentes.

Belém, 14 de setembro de 2017.

KÁTIA LUÍZA SILVA FURTADO

Diretora-Presidente AFBEPA

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (COM ERRATA)


ERRATA

Onde se lê 20.09.2017, às 18:00h, na sede da AFBEPA, leia-se 19.09.2017, às 18:00h, na sede da AFBEPA. A correção se refere a data da realização da Assembleia Geral Extraordinária.

KÁTIA LUÍZA SILVA FURTADO
Diretora-Presidente AFBEPA

A Associação dos Funcionários do BANPARÁ (AFBEPA), aqui representada por sua Diretoria Executiva, na forma do art. 13, II, cumulado com os art. 11, Parágrafo Segundo e art. 15, Parágrafo Único do Estatuto Social vigente, vem, por meio do presente edital, convocar os Associados Efetivos, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que será realizada em 20.09.2017, às 18:00h, na sede da AFBEPA, sito à Rua Senador Manoel Barata nº 718, sala 308, 3º andar do Edifício Infante de Sagres, CEP: 66.015-020, bairro: Campina, Belém/Pá, a fim de deliberarem sobre as matérias adiante discriminadas:

a)    Deliberação pelo ajuizamento, em nome da AFBEPA, de Ações Trabalhistas Coletivas, na forma do art. 2º, II, do Estatuto Social;

b) O que ocorrer.

A AGE se instalará em 1ª Convocação às 18:00h, mediante a presença de 50% + 1 do total de Associados (art. 14 do Estatuto Social). Não havendo quórum em 1ª Convocação, a AGE se instalará em 2ª Convocação, às 18:30h, com qualquer número de presentes.

Belém, 14 de setembro de 2017.


KÁTIA LUÍZA SILVA FURTADO
Diretora-Presidente AFBEPA



quarta-feira, 13 de setembro de 2017

AGÊNCIA TELÉGRAFO ESTÁ FUNCIONANDO SEM ESTRUTURA DE PESSOAL ADEQUADA

Ag. Telégrafo
A AFBEPA esteve na Ag. Telégrafo e verificou que, aquela unidade, vem funcionando sem a estrutura de pessoal adequada. Ontem, 12 de setembro, havia só dois caixas realizando o trabalho de atendimento ao público. Na unidade nos foi informado que, durante toda a semana passada a agência também funcionou sem a estrutura de pessoal apropriada para atender a sua demanda.

A Ag. Telégrafo é conhecida por ter um grande fluxo de clientes e usuários que utilizam os seus serviços, e por isso, é uma agência constantemente lotada, portanto, é impossível e inadequado atender a clientela com apenas dois funcionários trabalhando na guicheria de caixa.
 
Ag. Telégrafo
A quantidade insuficiente de caixas atinge diretamente a saúde dos trabalhadores, e isso, é importante que se cuide, por se tratar de um direito fundamental, também, não é bom para a clientela que é atendida com dispêndio de maior tempo. O Banco precisa analisar as necessidades de pessoal das agências e garantir que tenham funcionários suficientes para atender a demanda de cada unidade, sem que, nenhum Direito seja prejudicado.

Ag. Telégrafo
Quando esse tipo de caso acontece os funcionários ficam sobrecarregados, o que pode acarretar dano a sua saúde física e mental, além disso, por trabalharem na linha de frente do atendimento do Banco, eles recebem todas as reclamações e chateações dos clientes.
 
Ag. Telégrafo
É obrigação do empregador oferecer condições dignas de trabalho, garantindo a estrutura física e de pessoal, necessárias ao melhor desempenho do trabalho, e a segurança para os funcionários.

Por isso, a AFBEPA solicita que o Banpará tome as devidas providências para evitar esse tipo de situação.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

AFBEPA REALIZA CURSO DE REDAÇÃO E GRAMÁTICA


Está aberta a inscrição, para quem queira participar, do curso de Redação e Gramática, que será ministrado pela professora de Letras Raissa Maciel, durante o período de 18 a 22 de setembro, das 18h às 20h. A depender do número de inscritos, o minicurso, será realizado ou na sede da AFBEPA ou no Ed. Síntese Plaza.

O curso contará com aulas (teóricas e práticas) com duas horas de duração, durante cinco dias. Os temas abordados, produção de texto e gramática, visam dar suporte à elaboração de atividades variadas e ajudar os bancários tanto em sua vida profissional quanto em sua vida pessoal.

O minicurso será gratuito e exclusivo aos associados e associadas da AFBEPA. No final do curso, os participantes que tiverem 100% de participação receberão o certificado.

A AFBEPA deseja proporcionar mais oportunidades de aprendizado aos seus associados e associadas, e para isso conta com a colaboração e a participação de todos.

INSCRIÇÕES

As inscrições podem ser feitas por meio:

Do Whatsapp -99247-6774, enviar nome completo, telefone ou e-mail e lotação;

De E-mail para: afbepa.coragem@gmail.com, enviar e-mail com o título “Inscrição – Curso de Redação”, no corpo do e-mail colocar nome completo, telefone ou e-mail e lotação;

De Mensagem direta no Facebook, enviar nome completo, telefone ou e-mail e lotação.

Inscrevam-se e participem dessa proposta que está sendo realizada pensando em você, associado e associada da AFBEPA.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa


Assessoria de Imprensa

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

AFBEPA E AEBA REALIZARAM ONTEM UM BATE-PAPO SOBRE REFORMA TRABALHISTA


Na noite de ontem, 05 de setembro, a AFBEPA e a AEBA realizaram um Bate-papo com seus associados e associadas sobre a Reforma Trabalhista e como ela pode afetar os direitos da categoria bancária, por entenderem que é importante a realização desses eventos, onde o trabalhador possa tirar as suas dúvidas e saber como agir para defender os seus direitos e interesses.
                           
                                                  
A presidenta Kátia Furtado abriu o evento saudando os participantes e ressaltando que estamos em um momento difícil e que o cenário que hoje se apresenta favorece os patrões, estamos sofrendo vários ataques, como a perda da ultratividade dos acordos coletivos, do sábado como dia de repouso semanal remunerado e, agora, a aprovação da Reforma Trabalhista, a Lei da terceirização e a iminência da Reforma da Previdência, entre outros.

Também falou da importância de nos unirmos neste momento, precisamos estar juntos de quem realmente acha importante defender a Classe Trabalhadora e seus Direitos, ante todos esses ataques e qualquer outro que avilte a condição humana.


O palestrante da noite foi o Dr. Márcio Tuma, Assessor Jurídico da AFBEPA, que esclareceu um pouco sobre as repercussões da Reforma Trabalhista na vida dos trabalhadores e nos direitos dos bancários e bancárias.

Ele começou ressaltando que não seria possível falar de todos os pontos da Reforma numa única reunião, pois ela alterou mais de 200 artigos da CLT, e que iria focar nos principais pontos que afetam a Classe Bancária.


Pensando nisso, o advogado começou por um tema que tem gerado muitas dúvidas e insegurança para os Bancários, que é como fica a Incorporação de função. Ele lembrou que “historicamente a Justiça do Trabalho defere a incorporação de função para os empregados que têm mais de 10 anos em exercício da comissão, retirados pelo empregador e sem justo motivo (esses requisitos precisam estar cumulados). Hoje a Justiça defere tanto se o período for contínuo quanto se for descontínuo, e também reconhece o direito daqueles que estão prestes há completar 10 anos e são destituídos”.

Ele ressaltou que atualmente não existe uma lei, vigente e específica, que autorize a incorporação de função, o que existe é a súmula 372 do TST que regulamenta esse procedimento de incorporação, ela é uma construção jurisprudencial vinda a partir do artigo 7º da Constituição Federal.


Segundo o Advogado, todos os pontos da Reforma trabalhista são voltados para resolver incômodos patronais, como é o caso da incorporação de função, assim foi inserido dentro da Reforma um dispositivo que assegura que não haverá incorporação, portanto, a partir de novembro haverá uma lei dizendo que o patrão não precisa incorporar.

O mais provável é que alguns juízes, analisando caso a caso, venham entender que o dispositivo é incompatível com a Constituição, porém isso vai depender de cada juiz.

A respeito do encaminhamento do Sindicato de entrar com Ações Individuais Declaratórias de Direitos, a Assessoria Jurídica da AFBEPA, entende e orienta que os funcionários não entrem individualmente, mas sim com uma Ação Declaratória Coletiva, pois a Ação Coletiva é genérica, e caso não tenha êxito, não prejudicará o funcionário que quiser entrar posteriormente com a sua Ação individual.


JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Também foi falado sobre como a Reforma Trabalhista traz alterações nas regras dos honorários de sucumbência e da gratuidade da justiça.

O beneficio da Justiça gratuita poderá ser concedido pelos juízes apenas para aqueles que ganham até 40% do limite máximo de aposentadoria do INSS (R$ 5.531,31) e àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, mas sem a vinculação de prejuízo ao sustento próprio ou da família.

Já em relação aos chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora por aquele que perdeu a causa, o texto da Reforma Trabalhista fixa essa remuneração entre 5% e 15% do valor da sentença.

Orientamos aos nossos associados e associadas que tenham dúvidas a respeito desse tema, que procurem a nossa assessoria jurídica para futuras orientações e aconselhamentos.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Gleici Correa

Assessoria de Imprensa