quarta-feira, 13 de abril de 2016

A VITÓRIA DAS SECRETÁRIAS REPRESENTADAS PELA AFBEPA

A AFBEPA comemora com as secretárias representadas no Processo de Execução por nossa assessoria jurídica, escritório Tuma, Torres & Advogados Associados S/S, OAB 693/2015, do Despacho dado pelo Juízo do Trabalho que, enfim, Reduziu a Jornada de Trabalho e determinou o Pagamento da 7ª e 8ª Horas Extras. A sentença referente a essa função já havia transitada em julgado, agora corre a Execução Definitiva. 
Na manhã de ontem, 12, o Banco foi notificado para reduzir a Jornada de Trabalho de três (3) secretárias representadas pela AFBEPA e, posteriormente, efetuar o pagamento da 7ª e 8ª Horas Extras, que deverão ser pagas até o momento da Redução da Jornada.
“As colegas serão as primeiras comissionadas dessa função a percorrer efetivamente a jornada especial dos bancários (6h por dia), que representa não apenas uma vitória, mas um marco histórico para os bancários e bancárias do Banpará”, ressalta o nosso assessor jurídico, Márcio Tuma.

Para a nossa Presidenta, Kátia Furtado, “essa foi uma VITÓRIA, toda em maiúsculo, da nossa assessoria jurídica e do funcionalismo. A AFBEPA responde e responderá desta forma a quem se incumbiu, por várias tentativas, em nos enfraquecer perante os trabalhadores (as) e, também, diante da própria Justiça do Trabalho, quando em audiência preferia sustentar a ilegitimidade da AFBEPA, ao invés de fortalecer a nossa Luta por Redução da Jornada de Trabalho e o Pagamento da 7ª e 8ª Horas como Extras e, ainda, quando em reuniões nos locais de trabalho afirmava que a AFBEPA não era legítima”. 
SOMAR para Garantir Conquistas para a Classe Trabalhadora, não foi o motivo que preponderou para quem preferiu dividir, difamar e humilhar os trabalhadores (as), Diretores e Diretoras da AFBEPA, que se empenharam para conseguir testemunhas, serviram de testemunha e de prepostos nas Ações Coletivas, com a Persistência de buscar defender e Garantir o nosso Direito a correta jornada de Trabalho e o Pagamento das Horas Extras. Por várias vezes, inúmeras tentativas de desLEGITIMAR a AFBEPA foram realizadas, quer utilizando a Tribuna para sustentar oralmente esse interesse, ou mesmo nas Varas do Trabalho, mas, todas essas tentativas foram infrutíferas e, agora, o Despacho Judicial dado à AFBEPA para mandar Reduzir a Jornada de 3(três) Secretárias premia o trabalho da Associação e sua Diretoria.

RECUPERANDO A HISTÓRIA
A AFBEPA, por acreditar na Tese que os colegas que exercem a função de Secretário e Secretária no Banpará não exercem cargos de confiança e, portanto, não deveriam laborar 8h/dia ou 40h/semanal, mas sim, 6h/dia e 30h/semanal, contratou a Assessoria jurídica do Escritório Tuma & Torres, que entrou com uma Ação Coletiva pela redução de jornada e o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras às colegas Secretárias, com reflexo no 13ª salário, férias mais 1/3, FGTS, e repouso semanal remunerado por se tratarem de horas habituais (inclusive sábados e feriados, com base no parágrafo primeiro da Cláusula 8ª das normas coletivas, observando-se o seu período de vigência).  
Durante o Processo, diversas vezes a AFBEPA sofreu tentativas de deslegitimação por parte da entidade Sindical que deveria unir Forças e Lutar junto conosco pela Defesa e Garantia dos Direitos dos trabalhadores, no entanto, imbuída a uma conduta antissindical e prejudicial à categoria, peticionou neste processo da AFBEPA, em 28/05/2014, que a 15ª Vara decidisse pela extinção sem resolução da presente ação civil coletiva, e, caso esse pedido fosse atendido, resultaria na extinção da Ação Coletiva impetrada pela AFBEPA sem reconhecimento da jornada de seis horas/dia e sem o deferimento do pagamento das horas extras devidas. Mas, em 10 de junho de 2014, a nossa Ação foi reconhecida em Primeiro Grau e, no dia 4 de agosto de 2015, a 1ª Turma do TRT manteve a decisão em Segundo Grau. Ontem, 12/4, o Banco recebeu a notificação do Juízo da Execução, que determinou o Cumprimento da Decisão Transitada em Julgado, referente as Secretárias, para o Banpará executar os pedidos da Ação.
Veja  o Mandado na íntegra:


AGENTES DE ÁREA DA DIRAD
A AFBEPA aproveita, ainda, para informar que na última quarta-feira, 6 de abril, a 2ª Turma do TRT/8 julgou procedente a Ação Coletiva de Agente de Área da Diretoria de Administração do Banpará (DIRAD). Com isso, o Regional confirma a decisão da Primeira Instância que decidiu que os agentes de área dessa Diretoria terão o direito de receber a 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, assim como ocorreu com os demais colegas agentes de área do Banco, cujo direito já havia sido assegurado anteriormente em ação coletiva da nossa Associação. Assim que sair o Acórdão, informaremos em nosso blog e em nossas redes sociais mais detalhes aos colegas.
A AFBEPA agradece a imensa quantidade de bancários que tem confiado no nosso trabalho e informa que mais vitórias virão em breve.
Parabéns, Funcionalismo!! Parabéns, Direção da AFBEPA! Parabéns, escritório Tuma & Torres! Parabéns por nossa garra e persistência, por lutar e buscar defender os nossos Direitos e interesses.
UNIDOS SOMOS FORTES!  
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Texto: Kamilla Santos, com informações da Assessoria Jurídica.

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