quarta-feira, 19 de novembro de 2014

PONTO ELETRÔNICO QUE SERÁ IMPLANTADO PELO BANPARÁ ESTÁ IRREGULAR


Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I - restrições de horário à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado (grifo nosso).



Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
§1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.



Os artigos acima citados foram destacados por um funcionário, na assembleia do Ponto Eletrônico, ocorrida na noite de ontem, 18, no Sindicato dos Bancários e que demonstram o procedimento irregular, adotado pela Direção do Banpará, na implantação do Ponto Eletrônico.

O Banpará, na implantação do ponto eletrônico, descumpre de forma gritante o artigo 3º da Portaria 373 e os artigos 2º, 4º 7º, 11º, 19º, 28º e 29º da Portaria 1510, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego. Desta forma, a categoria não deve aceitar a efetiva implantação do sistema de ponto eletrônico com todos esses descumprimentos, que fere gravemente os nossos direitos como trabalhadores”, denunciou o funcionário.


A presidenta da Associação dos Funcionários do Banco do Estado do Pará (AFBEPA), Kátia Furtado, que também se fez presente na Assembleia, juntamente com a vice-presidenta Cristina Quadros, informou que a AFBEPA não foi incluída pelo Banpará e pelo Sindicato dos Bancários para participar do processo de Implantação do Ponto Eletrônico e ressaltou que “se o ponto eletrônico for implantado da forma como está, cheio de erros e irregularidades no sistema, inclusive apontando formas discriminatórias de funcionamento para os trabalhadores de jornadas de 6h e de 8h, será efetivado o QUERER da Direção do Banpará, desconsiderando completamente a luta e o respeito pelos nossos direitos”.

A presidenta da AFBEPA também solicitou que a Direção do Banpará preste contas ao funcionalismo e à sociedade acerca da compra das primeiras máquinas de marcação de jornada, atualmente em desuso em algum lugar do Banpará, pois foi gasto dinheiro público para a aquisição delas e para deslocamento de funcionários, no treinamento dos trabalhadores e trabalhadoras no interior do Estado. 

Outra questão importante é o Banpará explicar por que esse Sistema de Controle de Jornada não funciona?? A exemplo do tempo que o funcionário leva para logar e realizar o resgistro.

Que sistema é esse? Com a palavra a Diretoria do Banpará.


Tereza Cristina explanou que o ponto eletrônico está pior que uma folha de presença britânica. “Os erros são tantos que muitos de nós, funcionários, estamos absolutamente chateados com a postura da Direção do Banpará, em querer jogar contra o nosso direito, de ter a nossa jornada respeitada e realmente marcada”.


Após as manifestações do funcionalismo na Assembleia, o Sindicato informou que não assinará o Termo de Acordo com a Direção do Banpará. Disse ainda que o ponto eletrônico vai ser implementado, porque é uma determinação judicial, porém o Banco terá um prazo de até 90 dias para regularizar os ajustes solicitados pela categoria. Caso, dentro deste prazo, não seja feito todos os ajustes, o Sindicato, mais uma vez, não assinará o Termo e o Banpará será penalizado com multa pelo descumprimento das regularidades.

No entanto, por que a entidade sindical, que diz representar a nossa categoria, não observou as berrantes discrepâncias entre a Normatização do ponto eletrônico do Banpará e as Portarias 373 e 1510??? Fato esse que teve que ser destacado por um colega de trabalho?

Fica-nos a questão????

A AFBEPA considera importantíssimo DEFENDER o nosso Direito ao Ponto Eletrônico, da forma como estabelece a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, e ainda, respeitando os Direitos adquiridos e as devidas Flexibilizações. 


UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto e fotos: Kamilla Santos, Assessora de Imprensa da AFBEPA

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