sexta-feira, 18 de novembro de 2016

ACT DO BANPARÁ SILENCIA SOBRE ASSUNTOS NEGOCIADOS EM GREVE E FUNCIONÁRIOS QUESTIONAM

O texto do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) Bianual do Banpará, assinado no último dia 7 entre o Banco e as entidade sindicais, E INICIALMENTE DIVULGADO PELO BANCO APENAS INTERNAMENTE, esqueceu de abordar assuntos negociados durante a greve, como a questão do Abono, que em nenhum momento foi dito que os adoecidos ficariam de fora, e a Licença Paternidade de 20 dias. Questionamentos de funcionários e funcionárias têm chegado até a AFBEPA e, por conta disso, com o objetivo de fazer ouvir a voz de todos os trabalhadores, também dirigimos os mesmos questionamentos ao Banpará: Por que o ACT Bianual silenciou acerca do Pagamento do Abono aos Adoecidos (sendo que o BB pagou para todos os funcionários, inclusive os adoecidos) e a Licença Paternidade, que não foi regrada?

A AFBEPA entende que, por seguir a Fenaban, o Banpará este ano decidiu acompanhar a redação dos Banqueiros, demonstrando uma postura totalmente desumana com os trabalhadores afastados por motivo de doença, o que contabiliza aproximadamente 15 pessoas. Pela redação da Fenaban, essas pessoas só teriam direito ao recebimento do Abono de R$ 3.500,00 no mês seguinte do retorno ao trabalho, como demonstrado na Cláusula 59 da CCT Fenaban, abaixo:


Esquecem-se os Banqueiros de que os adoecidos são os que mais NECESSITAM de amparo e apoio financeiro neste momento de grandes dificuldades, pois muitos são diagnosticados com moléstias graves – algumas incuráveis – e não têm previsão de retorno ao trabalho até 31 de agosto de 2018, como determina a cláusula 59, item C, da CCT Fenaban.

Ressaltamos que o valor do Abono, se fosse concedido a esses trabalhadores imediatamente, ficaria entre R$ 35.000,00 e R$ 52.500,00. O que essa quantia significa para um Banco com o lucro do Banpará? Com a palavra a Direção do Banpará.

LICENÇA PATERNIDADE – Outra questão que não ganhou espaço no ACT Bianual do Banpará foi o período da Licença Paternidade. Segundo a redação da Fenaban, a licença será de 15 dias desde que o empregado a requeira e conforme as condições abaixo descritas:


Como se pode ver, o que foi dito em Assembleia NÃO SE CONFIRMOU NA REDAÇÃO DO ACORDO. Há um claro prejuízo aos trabalhadores que acreditaram que o que foi oferecido não sofreria limitação ou a negligência por parte de quem deveria proteger os direitos de quem representa. Foram 31 dias de LUTA, porém muitas reivindicações ficaram pendentes e sem respostas, o que entendemos ser um desrespeito, por isso rejeitamos em mesa a proposta aprovada pelas entidades sindicais e reiteramos nossa desaprovação a diversas regras que vão embasar a nossa vida profissional pelos próximos dois anos.


UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Assessoria de Imprensa

Nenhum comentário: