quinta-feira, 29 de setembro de 2016

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA


Na terça-feira, 27, ocorreu uma Assembleia Extraordinária a fim de deliberar acerca de diversos assuntos. Entre eles, autorizar o ajuizamento de novas ações judiciais, bem como prestar esclarecimentos sobre a Ação do Vale Alimentação e a Desaposentação.


Sobre o Vale Alimentação, noticiamos recentemente com muita satisfação a vitória da ação judicial movida pela AFBEPA. Desta vez, a questão era reconhecer a natureza salarial do auxílio alimentação recebido pelos funcionários que ingressaram no Banpará antes de 1988.

O que isso quer dizer?

Reconhecer a natureza salarial significa dizer que o valor recebido a título de auxílio alimentação integra a remuneração e tem reflexos sobre outras parcelas, tais como: férias + 1/3; 13º Salário; Repouso Semanal Remunerado – RSR; adicional por tempo de serviço, FGTS e horas extras.

Por que mudou?

Em 1988, o Banco aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT (Lei nº 6.321/76). Nesse Programa o vale-alimentação fornecido pela empresa não tem natureza salarial, ou seja, não incorpora à remuneração. Por este motivo, não teria mais reflexos sobre as demais parcelas que integram o salário. 

Todavia, não houve uma consulta aos funcionários da época se estes teriam interesse em migrar para o programa. Foi uma decisão unilateral do Banco, que trouxe prejuízos financeiros aos trabalhadores.

Quem tem direito?

Funcionários do banco que sejam associados da AFBEPA e que tenham sido admitidos até dezembro de 1987.

Aposentados ativos e inativos terão direito? 

Sim! Desde que sejam associados da AFBEPA e tenham sido desligados a partir de outubro de 2011.

Qual período será utilizado para cálculo?

Últimos cinco anos a partir do ajuizamento, ou seja, a ação foi proposta em setembro de 2013, portanto, o direito será calculado de setembro de 2008 até o dia em que a parcela for incorporada no contracheque.

O benefício vai continuar?

Sim! A ação demanda o pagamento das repercussões do auxílio-alimentação em parcelas vencidas e vincendas, ou seja, parcelas futuras. Desta forma, o auxílio alimentação voltará a ter natureza salarial.

É necessário ser associado da AFBEPA?

Sim! As entidades associativas se limitam a promover demandas apenas em favor de seus associados, pois atuam como representante processual dos empregados que são associados, conforme determina a legislação vigente.

A AFBEPA recebe algo para atuar no processo?

A AFBEPA não faz jus a nenhum valor nas ações coletivas e individuais demandadas na Justiça do Trabalho (Súmula nº 219 do TST), conforme já informamos em outra postagem. Atuamos apenas para defender os interesses dos nossos associados.

Em que estágio a ação se encontra?

Após a vitória em 2º grau, a ação se encontra em fase de execução provisória. Desta forma, o Banco já precisa garantir os valores devidos aos funcionários que ingressarem com a execução, para que se efetive o pagamento após o trânsito em julgado da ação.

Até quando pode ser ajuizada a execução individual?

Até 1 ano após o trânsito em julgado da ação, ou seja, da decisão final que não caiba mais recurso.


DESAPOSENTAÇÃO

Está marcada para o próximo dia 26 de outubro a retomada do julgamento sobre a desaposentação no Supremo Tribunal Federal. A votação interessa a milhões de segurados que se aposentaram, mas continuaram trabalhando e contribuindo com a Previdência Social. Com a possibilidade de desaposentação, o trabalhador poderia aumentar seu benefício com base nas contribuições posteriores à aposentadoria. 


No mais, estamos felizes com a participação dos associados em mais uma Assembleia, onde procuramos discutir assuntos de interesse da categoria e esclarecer pontos necessários, pois nossa Assessoria Jurídica não é aventureira! 

Nossas ações visam reparar prejuízos sofridos pelos empregados do Banco, sejam eles de caráter financeiro, moral, ajustes de horário e função, entre outros. Trabalhamos com transparência e muita responsabilidade, por isso, alertamos para que tenham cuidados com as informações falsas que têm circulado ultimamente.

Fiquem atentos a qualquer documentação que exija assinatura, para que depois não sejam intimidados a esperar por resultados futuros sem garantia alguma de êxito.


UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Com redação da Assessora Jurídica Shirley Araújo


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