quarta-feira, 15 de junho de 2016

DESAPOSENTAÇÃO

Utilizar o Instituto da Desaposentação como forma de melhorar o benefício de aposentadoria tem sido um debate recorrente feito pelos empregados (as) do Banpará e, também, de grande maioria dos aposentados, no âmbito nacional. Por este motivo, a Afbepa organizou uma reunião na última quinta-feira, 9 de junho, para discutir o assunto e tirar dúvidas dos Associados.
A reunião foi coordenada pela Presidenta da Afbepa, Kátia Furtado, e o tema apresentado pelo Dr. Márcio Tuma, do Escritório Tuma e Torres Advogados Associados, que realiza a assessoria jurídica para nossa Associação.



A desaposentação é cabível para os segurados que se aposentaram, mas continuam trabalhando e contribuindo com o INSS. Dessa forma, a desaposentação seria a renúncia do benefício concedido e, ato contínuo, a solicitação de um novo benefício que considere as novas contribuições e o fator previdenciário mais favorável ao trabalhador.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ se posicionou de maneira favorável a esta possibilidade, porém, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal – STF, questionando acerca dos valores já recebidos pelos segurados. A autarquia previdenciária (INSS) quer que o aposentado devolva os valores recebidos durante a vigência do benefício com correção monetária, para que possa receber o novo. (Recurso Extraordinário no 661.256)
Atualmente, o assunto encontra-se aguardando a decisão final dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ainda faltam 5 votos. O resultado parcial é de 2 votos favoráveis e 2 votos contra a tese, sendo: favoráveis sem devolução dos valores do Ministro Roberto Barroso Ministro e Marco Aurélio, contra dos Ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki.
Para garantir o direito de seus associados, a Afbepa através da Assessoria Jurídica, ingressou com uma Ação Judicial de Protesto junto à Justiça Federal, que tem por objetivo interromper a prescrição do direito. Agora será feito um monitoramento da decisão do STF, para que possamos propor as ações individuais de desaposentação, considerando que, o trabalhador que interpor uma ação individual antes do resultado da votação, não poderá interpor outra ação após o acórdão.

UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA

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