segunda-feira, 20 de abril de 2015

BANPARÁ FRUSTRA LICITAÇÃO

No Jornal Diário do Pará veiculado ontem, 19/4, foi publicado, em seu caderno Cidade, pág. A3, um suspeito contrato firmado entre o Banpará e o Instituto de Desenvolvimento Gerencial S/A (INDG), com o objetivo de aumentar as Receitas das Operações de Crédito da Carteira Comercial e melhorar o Processo de Cobrança e Recuperação de Crédito, que será executado por meio do desenvolvimento do projeto “Banpará+”, devido esse Contrato não ter observado o Processo Licitatório (LEIA A MATÉRIA AQUI).

Essa denúncia é referente ao Contrato 15, de protocolo 816791, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, em 14 de abril de 2015, que dispensou dos cofres do Banpará o total exato de R$ 7.636.184,52 (sete milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), para o INDG, com vigência de 10 de abril de 2015 a 9 de abril de 2016, sem exigência de licitação. A inexigibilidade de licitação é prevista na Lei 8.666/93, que trata das licitações para prestações de serviços a órgãos públicos, no artigo 25, parágrafo II, em que diz que a concorrência é dispensável quando houver “inviabilidade de competição” para a contratação de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, com “profissionais ou empresas de notória especialização”.

O fato não seria estranho, se esse Instituto, o INDG, não fosse alvo de diversas críticas e denúncias no país, conforme matéria veiculada na Folha de São Paulo, em 25 de janeiro de 2013 (VEJA AQUI), justamente por firmar contratos com Empresas, Ministérios e outras Instituições Públicas, todas alegando contratos com inexigibilidade de licitação, assim como fez o Banpará.

Na Campanha Salarial de 2014, a AFBEPA, através do Jornal dessa Campanha (LEIA AQUI), já se manifestava acerca desses contratos, classificando-os como absurdos. Na matéria veiculada, naquele momento, essa mesma empresa havia sido contratada pelo Banpará, sob o Contrato 30, com vigência de 6 de março de 2014 a 5 de março de 2015, também sem licitação, sob o montante total de R$ 8.827.468,34 (oito milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos), com o mesmo objetivo: realizar consultorias para o desenvolvimento do “Banpará+”.

É no mínimo de se estranhar essas contratações, uma vez que existem outras empresas brasileiras que podem concorrer com o INDG, para prestar esses serviços.

O Banpará quando não realiza o Processo Licitatório, frustra a Concorrência legítima de quem queira se habilitar para participar e descumpre o Art. 37, caput, da CF/88, que prevê que a Administração Pública, direta e indireta, deve respeitar os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Para a AFBEPA, o Banpará prejudica, de forma mais pontual, os princípios da Impessoalidade e Moralidade, que o Processo Licitatório Protege.

Após a denúncia do Diário do Pará, a AFBEPA, como toda a sociedade, espera que o Ministério Público do Estado do Pará faça o seu papel e investigue se está tudo de acordo como a Lei determina.

OUTROS CONTRATOS ABSURDOS DO BANPARÁ:

Além do contrato com o INDG, a AFBEPA verificou, através do Diário Oficial do Estado do Pará, vários outros contratos e licitações que o Banpará vem realizando, ao longo deste ano de 2015, e que precisam ser melhor explicados, principalmente quanto à falta de Licitação e a Classificação do Objeto, uma vez que o leigo não consegue entender o que o Banpará pretende.

Veja abaixo os Contratos:

DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº: 001/2015
DATA: 19.02.2015
VALOR: R$-648.000,00 (valor mensal, pois não há vigência)
OBJETO: Locação de 01 (um) bem imóvel urbano, localizado na Trav. Ferreira Pena n° 260 em Belém/PA, bairro: Umarizal, destinado ao funcionamento de galpão.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, inciso X da Lei n° 8.666/93
CONTRATADO: ALVARO DOS SANTOS HENRIQUES VIEGAS ENDEREÇO: Condomínio Residencial Lago Azul, Avenida Wady Chamie, Casa 157 CEP: 67.020-090 CIDADE: Ananindeua/PA TELEFONE: 91-99155-3131
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Augusto Sérgio Amorim Costa

TERMO ADITIVO Nº: 05
DATA DE ASSINATURA: 13.03.2015
VALOR: R$-4.698.127,41(Quatro milhões, seiscentos e noventa e oito mil, cento e vinte sete reais e quarenta e um centavos)
VIGÊNCIA: 15.03.2015 a 14.03.2016 (Valor mensal de R$ 391.510,61)
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: Outros
JUSTIFICATIVA: Prorrogação de prazo
CONTRATO Nº: 19
EXERCÍCIO: 2010
CONTRATADO: FOTON INFORMÁTICA S. A.
ENDEREÇO: Q CRS, Nº 512 Bairro: Asa Azul CEP: 70361-535 Brasília/DF TELEFONE: (061) 35330100
ORDENADOR: Augusto Sérgio Amorim Costa Protocolo 807438

TERMO ADITIVO Nº: 02
DATA DE ASSINATURA: 23.03.2015
VALOR: R$-10.000.000,00 (Dez milhões de reais)
VIGÊNCIA: 24.03.15 a 23.03.16 (Valor mensal R$ 833.333,33. É quase um milhão de reais, por um contrato de Publicidade com a Griffo)
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: Outros
JUSTIFICATIVA: Prorrogação de prazo
CONTRATO Nº: 035
EXERCÍCIO: 2014
CONTRATADO: Griffo Comunicação e Jornalismo Ltda., Fax Comunicação Ltda. com interveniência da Secretaria de Estado de Comunicação
ENDEREÇO: Trav. Perebebuí nº 2216 Bairro: Marco CEP: 66087-670 Belém/PA TELEFONE: (91) 4005 2800
ORDENADOR: Augusto Sérgio Amorim Costa Protocolo 810030

TERMO ADITIVO A CONTRATO
TERMO ADITIVO Nº: 05
DATA DE ASSINATURA: 13.03.2015
VALOR: R$-6.059.030,28 (Seis milhões, cinquenta e nove mil, trinta reais e vinte e oito centavos)
VIGÊNCIA: 14.03.15 A 13.03.16 (Valor mensal de R$ 504.919,19)
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: Outros
JUSTIFICATIVA: Prorrogação de prazo
CONTRATO Nº: 47
EXERCÍCIO: 2013
CONTRATADO: PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA
ENDEREÇO: Av. Kenkiti Simomoto nº 767 - Bairro: Jaguaré CEP: 05347-010 São Paulo/SP TELEFONE: (11) 36433000
ORDENADOR: Augusto Sérgio Amorim Costa

TERMO ADITIVO A CONTRATO
TERMO ADITIVO Nº: 05
DATA DE ASSINATURA: 03.04.2015
VALOR: R$-3.602.581,29 (Três milhões, seiscentos e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos).
VIGÊNCIA: 04.04.2015 a 03.04.2016
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: Outros
JUSTIFICATIVA: Prorrogação de prazo
CONTRATO Nº: 024
EXERCÍCIO: 2011
CONTRATADO: BUSINESS STATION COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
ENDEREÇO: Rua Ricardo Lunardelli nº 103 Bairro Chácara Santo Antônio - Zona Sul CEP: 04719-070 São Paulo/SP TELEFONE: (11) 24951337
ORDENADOR: Augusto Sérgio Amorim Costa Protocolo 815656

CONTRATO .
CONTRATO: 15
EXERCÍCIO: 2015
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: Outros
OBJETO: Prestação de serviço de consultoria técnica especializada na área de gestão empresarial, para desenvolvimento e execução do projeto “Banpará+: Aumentar a Receita das Operações de Crédito da Carteira Comercial e Melhorar o Processo de Cobrança e Recuperação de Crédito”
VALOR TOTAL: R$-7.636.184,52 (Sete milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
DATA DE ASSINATURA: 10.04.2015
VIGÊNCIA: 10.04.2015 A 09.04.2016
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nº 04
CONTRATADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S/A
ENDEREÇO: Senador Milton Campos, nº 35, 6º ao 9º andares - Bairro Vale do Sereno CEP: 34000-000 Nova Lima/MG Telefone: (31) 3889 7200
ORDENADOR: Augusto Sérgio Amorim Costa
PROTOCOLO 816791

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Nº DA INEXIGIBILIDADE: 04/2015
DATA: 10.04.2015
VALOR: R$-7.636.184,52 (Sete milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
OBJETO: Prestação de serviço de consultoria técnica especializada na área de gestão empresarial, para desenvolvimento e execução do projeto “Banpará+: Aumentar a Receita das Operações de Crédito da Carteira Comercial e Melhorar o Processo de Cobrança e Recuperação de Crédito”
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 Inciso II combinado com a art. 13 da lei Nº 8.666/93
CONTRATADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S/A
ENDEREÇO: Rua Senador Milton Campos, nº 35, 6º ao 9º andares - Bairro Vale do Sereno CEP: 34000-000 Nova Lima/MG TELEFONE: (31) 3889 7200
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Augusto Sérgio Amorim Costa Protocolo 816784

TERMO ADITIVO Nº: 05
DATA DE ASSINATURA: 10.04.15
VALOR: R$-5.014.151,53 (Cinco milhões, quatorze mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos).
VIGÊNCIA: 11.04.2015 a 10.04.2016 (Valor mensal de R$ 417.845,96)
CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: Outros
JUSTIFICATIVA: Prorrogação de prazo
CONTRATO Nº: 26
EXERCÍCIO: 2011
CONTRATADO: NTCONSULT TECNOLOGIA ECONSULTORIA LTDA.
ENDEREÇO: Rua Augusto Severo, Nº 252 Bairro: São João CEP: 90240-480 Porto Alegre/RS TELEFONE: (51) 333-1859
ORDENADOR: Augusto Sérgio Amorim Costa


A Transparência dos Atos da Administração Pública é fundamental, pois só dessa forma, o povo brasileiro pode controlar o que está sendo realizado pelos Agentes Públicos, e cobrar explicações de seus Atos. Por isso, é importante ficarmos de olhos abertos, permitindo apenas Procedimentos que obedeçam aos interesses que a sociedade quer e defende.

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Kamilla Santos

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