segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

JUSTIÇA DETERMINA QUE BANPARÁ RETORNE FUNCIONÁRIO PARA SUA AGÊNCIA DE ORIGEM

A Associação dos Funcionários do Banpará - AFBEPA felicita junto com os colegas funcionários do Banpará, a correção na Justiça do Trabalho, de mais uma história de INJustiça vivida por um trabalhador bancário. Os colegas da Agência BR-Ananindeua, a poucos dias que precedem o Natal, comemoram o retorno de um grande profissional ao quadro de pessoal da Unidade de Trabalho.


A HISTÓRIA

Na madrugada do dia 29 de novembro de 2013, um colega do Banpará que substituía a gerente geral da Agência BR-Ananindeua, foi vítima de assalto na modalidade "sapatinho". A família viveu momentos de horror e muita pressão psicológica em sua residência, além do sequestro da esposa e filhos do bancário pelos criminosos.

Diante do ocorrido o bancário solicitou ajuda do Banpará para mudar de residência (não de Agência), mas o Banco negou o pedido, a justificativa era o profundo abalo emocional sofrido na casa em que esse trabalhador residia.

Em resposta a tudo o que o bancário sofreu sob o domínio dos criminosos, por causa da função que estava desempenhando no Banco, o Banpará transferiu compulsoriamente o bancário de Unidade de Serviço, alegando uma suposta preocupação com a segurança da vítima, e com redução salarial do funcionário.

A Justiça do Trabalho foi acionada e, em 23 de setembro deste ano, determinou que o Banpará não reduzisse o salário do bancário, retornasse o bancário para a Ag. BR-Ananindeua e pagasse a título de danos morais o valor de R$ 80.000,00

No entanto, a sentença havia sido omissa em não determinar quando deveria ocorrer o retorno do funcionário para a Ag. BR-Ananindeua. Dessa forma, a Assessoria Jurídica do bancário solicitou que o Juízo da 1ª Vara de Ananindeua se manifestasse sobre a questão.

"Assim, determino que o reclamado proceda à obrigação de fazer quanto ao retorno do autor à Agência de origem (BR 316, Km 8, nº 5), conforme postulado na inicial, no prazo de 48 horas da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao valor de R$ 6.000,00, pelo descumprimento da obrigação de fazer", sentenciou a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Ananindeua.

Clique AQUI para ler a sentença na íntegra.




A DIREÇÃO DA AFBEPA


UNIDOS SOMOS FORTES!

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