terça-feira, 15 de abril de 2014

Lesão à direito é coibida pelo judiciário trabalhista

No final de março, o juizado do Trabalho da 1ª Vara de Ananindeua impediu uma injustiça trabalhista. É mais uma Vitória de um funcionário contra certas decisões aviltantes do Banpará.

Pois bem. O bancário estava exercendo a função de gerente geral na agência BR, substituindo a titular, por causa de suas férias, quando na madrugada do dia 29 de novembro de 2013, uma quadrilha de bandidos de assalto à banco, invadiu a sua residência, mantendo-os em cárcere privado, por toda à madrugada, e pela manhã sequestrou seus filhos e esposa.

Dias após o bancário e sua família terem passado por todo esse suplício, o Banpará informa na portaria 021/201, que o funcionário seria transferido, com Redução Salarial, passando de agência nível 2 para agência nível 4, sem consentimento do trabalhador.  

Inconformado com essa Decisão Unilateral, o bancário procurou a AFBEPA, para cuidar da defesa e proteção dos seus Direitos.
Levada a situação do bancário ao Judiciário Trabalhista foi decidido pela juíza:

(...), "concedo, em parte, a tutela antecipada e inibitória, determinando que o Banco reclamado restabeleça o salário integral do autor..., na função de Gerente de Serviços Internos Nível II.

Assim, determino que o reclamado proceda ao restabelecimento do salário do autor conforme postulado na inicial, no prazo de 48 horas da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pelo descumprimento da obrigação de fazer”.

Toda essa história colegas demonstra que não podemos ter qualquer receio ou temor de defendermos os nossos Direitos, quando violados, e nossos interesses, quando necessários.

 UNIDOS SOMOS FORTES!

A DIREÇÃO DA AFBEPA.

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