terça-feira, 11 de março de 2014

Justiça do trabalho concede tutela antecipada contra transferências compulsórias

Decisão Judicial (tutelas antecipadas) da Justiça do Trabalho impede que o Banpará transfira os colegas de Castanhal para outras unidades bancárias, distantes do município onde eles residem. Caso o Banco descumpra a medida, pagará multa diária de 1.000,00, a ser revertida aos bancários. Através da portaria 029/2014, o Banpará informou que já está acatando a decisão judicial.

Nesta terça-feira, 11, os funcionários de Castanhal se apresentaram no município onde trabalham e residem, nas mesmas condições anteriores às transferências, de onde nunca deveriam ter sido retirados, salvo se houvesse consentimento.

 
ENTENDA OS FATOS

Poucos meses após sofrer assalto no sapatinho, em outubro de 2013, um gerente do Banpará de Castanhal recebeu um aviso de que seria transferido, pela Direção do Banpará, para a agência de outro município. A justificativa foi a "segurança do funcionário", mas a medida do Banco foi percebida como punição.

Outros funcionários que não foram vítimas do sapatinho, mas que, por solidariedade, deram ajuda aos colegas vitimados para resgatar outros bancários ou familiares destes colegas  que estavam em poder de bandidos fortemente armados e sob pressão psicológica, também foram transferidos. 


 
A Lei é Cristalina, os riscos do negócio é do empregador e não do empregado, exceto se esse último aja com dolo, o que não é o caso. Retirar direitos e prejudicar uma vida é coisa insensata, e a Justiça, quando se torna um único meio de coibir essas atitudes, deve ser acionada, e o foi.
 
A Tutela Antecipada, corrigindo o erro prejudicial para o vida do bancário que já foi vitimado pelo trauma do sequestro, é um fato que mostra claramente a responsabilidade do Banpará em tentar coibir esses crimes que afetem a empresa e, principalmente, a saúde e a estabilidade financeira do seu empregado. 
 
Diz a tutela:
“Assim, restando atendidos os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, a saber o fumus boni juris e o periculum in mora, deferimos a antecipação dos efeitos da tutela, condenando o requerido na obrigação de não fazer, determinando que este se abstenha de proceder qualquer transferência do obreiro até que se decida o mérito da presente ação, mantendo-o desempenhando suas funções nesta cidade Castanhal, sob pena de pagamento de multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$- 1.000,00, a reverter em favor do empregado”.

“Essa decisão judicial é fruto da LUTA de quem acredita e não abaixa a cabeça, diante de uma injustiça”, ressalta Kátia Furtado, presidenta da AFBEPA, que está auxiliando os funcionários desde o início contra essa medida descabida do Banpará.

A transferência só atrapalha a vida desses trabalhadores e trabalhadoras que já passaram por um trauma muito grande após serem e terem os seus familiares vitimados pelo crime do sapatilho (assalto e sequestro). Sair do seu município de origem para se deslocar para outro para trabalhar, apenas prejudica mais o cotidiano de quem já possui uma rotina definida.    
 
A AFBEPA deseja à todos os funcionários que não foram transferidos um bom retorno!
Que sejam bem-vindos!!!

A Direção da AFBEPA.
 


 





 
 









 









 
 
 

 
 
 

 
 
 

 
 

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