sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Trabalho na defesa de direitos, conquistas e interesses, é o que os empregados do Banpará precisam e querem!

Hoje, 28 de fevereiro, fomos surpreendidos no site do Sindicato dos Bancários com uma notícia FALSA E MENTIROSA, se referindo à AFBEPA, como a que tem atrapalhado, na visão do Sindicato, o normal caminhar das Ações de 7ª e 8ª horas.

EXPLICA-SE:
Desde 2003 as ações de 7ª e 8ª horas extras se massificaram na Justiça do Trabalho. Apesar disso, nós, funcionários do Banpará, ficamos esperando as atitudes de quem se diz preocupado e defensor da jornada de trabalho e dos direitos e interesses da Categoria.

Quais atitudes foram tomadas pelo Sindicato?? Quantas ações coletivas ajuizadas contra o Banpará?

Nenhuma!

Como desde esse tempo nada foi feito, a AFBEPA, em outubro de 2012, realizou um Seminário sobre essa questão, tendo como palestrantes uma Juíza do Trabalho e o Dr. Márcio Tuma. Após esse Seminário, os empregados solicitaram a contratação do Dr. Márcio Tuma, o que foi providenciado por esta AFBEPA.

Ulteriormente, em agosto de 2013, a AFBEPA convocou uma Assembleia Geral da Categoria para aprovarmos o ajuizamento das Ações na Justiça Trabalhista e apenas nesse dia, após toda a mobilização da AFBEPA, o Sindicato informou que tinha ajuizado as mesmas ações nesse mesmo dia. Curioso, não?

Por que o Sindicato somente age quando percebe que a AFBEPA vai agir? É uma pergunta que fica sem resposta.

É importante esclarecer que se todos os comissionados perderam todas as suadas horas extras que percorreram anteriores a agosto de 2008 – por causa da prescrição de 5 anos – é justamente em razão da desídia de quem ora se autoproclama maior defensor dos direitos dos bancários do Banpará, que não adotou as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Infelizmente, não se podem esperar atitudes sérias e responsáveis de quem sempre propalou inverdades contra quem realmente trabalha, a AFBEPA.

EXPLICA-SE MAIS:

Percebendo que ambas as Entidades haviam ajuizado ações com objetos semelhantes a AFBEPA envidou todos os esforços, inclusive em reunião no Ministério Público do Trabalho, para compor com o Sindicato as ações a fim de que as forças fossem unidas em prol dos trabalhadores.

Quem rejeitou totalmente qualquer união de forças? Quem? Obviamente o Sindicato, que priorizou sua política-partidária e sua preocupação em não perder espaço na categoria (o que é fato nos Bancos Públicos), conforme se comprova pela certidão expedida pelo MPT. E esse é o mesmo Sindicato que agora vem induzir em erro a categoria para dizer que a AFBEPA está “atrasando” as ações.

A verdade é que a AFBEPA tem o dever, até mesmo pelo que foi deliberado em assembleia geral, de ficar vigilante em relação às ações movidas pelo Sindicato, porque o resultado destas podem impactar diretamente para os seus associados. 

Daí a habilitação da AFBEPA nas ações do Sindicato, exercendo um direito dever previsto na Lei de Ação Civil Pública e que vem sendo aceito largamente pelos Juízes do TRT – 8ª Região e unanimemente pelo Ministério Público do Trabalho.

Se a participação da AFBEPA fosse prejudicial por que será que todos os pareceres do MPT foram favoráveis ao nosso ingresso nas ações do Sindicato?? Por quê?

Além disso, tentar se travestir de paladino da defesa da jornada reduzida é mera tentativa, mais uma vez, de manipular informações e induzir em erro a categoria.

Explica-se:

A AFBEPA também defende em juízo o reconhecimento da jornada de 6h ao dia, mas ao contrário de impor a redução para todos, deixa, no seu pedido, a critério de cada empregado optar pela efetiva redução de jornada com manutenção da gratificação ou optar pelo trabalho na jornada de 6h ao dia com 2 horas extras diárias pré-contratadas, hipótese em que receberá em contracheque tanto a gratificação, quanto as horas extras, na forma prevista na CLT.

Obviamente que o empregado que optar pela redução para jornada de 6h ao dia correrá mais riscos de fazer horas extras e não poder registrar do que aquele que já receberá as horas extras pré-contratadas. 

O que se percebe é que o Sindicato, alinhado com a política partidária, quer decidir uma coisa tão importante para o trabalhador sem ao menos ter convocado uma assembleia geral para discutir o assunto.  Por isso mesmo que adota conduta autoritária e errônea.

Aliás, esse mesmo Sindicato que se diz preocupado com a realização pelo trabalhador de jornada extra, mas que aceita que o Banpará enrole na efetivação da implantação do Ponto Eletrônico, assinado em 2008, quando eles eram Governo do Estado, e NUNCA IMPLANTADO REALMENTE, deixando os trabalhadores, em especial no interior, trabalhando em condições análogas a de escravo, sem a devida percepção da hora extra.

Após a assinatura do ACT 2013/2014, o Sindicato  informou que estabelecerá mesa de negociação com o Banco, para o Ponto Eletrônico, o que a AFBEPA já se posicionou que qualquer negociação tem de ser na Justiça do Trabalho, nos autos da Ação de Cumprimento do Ponto Eletrônico, e qualquer aceitação tem de ser precedida de Assembleia Geral da Categoria. 

Esta AFBEPA não aceitará que o seu nome seja enxovalhado por quem pouco ou nada faz, exceto pelas atuações individuais de alguns.

Deixem-nos em paz, pois temos trabalhado muito, a exaustão, nessas Ações de 7ª e 8ª horas, onde nós tentamos UNIR FORÇAS, para alcançarmos o êxito da causa, para toda a categoria que tem esse Direito. E também na luta pela proteção e defesa dos direitos dos colegas que foram vítimas de assalto; por efetivação de políticas de segurança; por melhorias salariais; em Processos Administrativos Disciplinares etc.


A DIREÇÃO DA AFBEPA

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