segunda-feira, 18 de novembro de 2013

PERSISTE A RETIRADA DE DIREITOS NA REDAÇÃO DO ACT ENVIADA PELO BANPARÁ. NÃO HÁ COMO ASSINAR ASSIM!

Colegas,

Voltamos ao tema da redação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), já que não se esgotaram, ainda, os problemas criados pelo Banpará. Persistem as divergências entre o que foi acordado em mesa de negociação diretamente com o Banpará e também o que foi fechado em Ata no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e votado na Assembleia que nos retirou da Greve, em relação  ao texto que o Banpará está enviando para o Sindicato dos Bancários do Pará. 

O que vemos, ainda, é a retirada de direitos que podem trazer prejuízos às nossas vidas. Após ler com muita atenção o Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, que ainda não foi assinado entre as entidades representativas da categoria e o Banpará, a AFBEPA identificou nas cláusulas 15ª e 23ª, redações graves e prejudiciais à vida do funcionalismo.

Não é a primeira vez que a categoria enfrenta esse problema na redação de um acordo coletivo após uma campanha salarial. A AFBEPA já entrou em contato com o Sindicato solicitando que alguma providência seja feita. Não devemos assinar um documento que vai trazer prejuízos financeiros aos trabalhadores e trabalhadoras do Banpará. 


ENTENDA O QUE É PREJUDICIAL NA REDAÇÃO DO ACT 2013/2014: 

  • Cláusula 15ª

PLR - PARCELA ADICIONAL DE 1,8%- nesta cláusula o Banco persisti em colocar as palavras exclusivamente e excepcionalmente, para não manter a conquista ano que vem. Mas o que retira dinheiro do bolso do trabalhador é a frase “proporcionalmente aos dias trabalhados em 2013”, ou seja, com essa frase o Banco retira dinheiro do bolso de todas as pessoas que faltaram em 2013, e não foi negociado isso na Justiça do Trabalho, portanto, o correto é que a distribuição seja linear para todos, já que em nenhum momento foi acordado ou votado qualquer limitador.


  • Cláusula 23ª

Está é cláusula que contém em seus parágrafos os danos irreversíveis para a vida dos funcionários e funcionárias do Banpará:

Parágrafo Primeiro: Neste ponto o Banpará modifica o marco inicial, de janeiro de 2010 para janeiro de 2014, para todas as duas progressões (Merecimento e Antiguidade), ou seja, o que o Banco negociou conosco, para efetivar o desatrelamento das promoções, seria a mudança de marco apenas na progressão por Antiguidade de jan/2010 para jan/2014, o que elevaria em sete anos a aquisição de uma progressão por antiguidade. É, portanto, incabível essa modificação para a progressão por Merecimento, que deve ter o seu marco mantido em janeiro/2010.



Parágrafo Terceiro: Não foi negociado com o Banpará o critério Orçamento para progressão por Merecimento, portanto, essa palavra deve ser retirada.

Parágrafo Quarto: Aqui o Banco expressa que a progressão por merecimento é excepcional. Lembramos: ela não é EXCEPCIONAL, ela é um DIREITO! Por isso, essa palavra (Excepcional), deve ser retirada do texto. 

Se o Banpará quer fazer um link como se fosse sua liberalidade conceder essa progressão, conforme expressa o texto do parágrafo primeiro, que coloca um novo marco para a progressão por merecimento, a AFBEPA não concorda. Já BASTA a mudança de marco para a progressão por antiguidade.

Desta maneira, o parágrafo quarto precisa ser reconstruído afim de que possa demonstrar a verdade, que essa progressão vai ser dada a todos os funcionários, porque é Direito, e pela falta do Banco que não construiu, no Grupo de Trabalho (GT), os critérios para a sua aplicação.

Parágrafo Quinto: Neste parágrafo o Banpará quer manter os 5% entre os níveis, porém somente Neste Acordoo que significa que nos próximos Acordos não teremos o direito garantido?! A AFBEPA não aceita essa redação.

É preciso retirar as palavras “NESTE ACORDO” e permanecer a redação do ACT anterior, como segue: "O Banpará garante aplicar o índice de 5% entre níveis da tabela salarial, no mesmo percentual aplicado na primeira fase do Planos de Cargos e Salários (PCS)".

Por isso, fazemos questão de alertar os colegas para as armadilhas que podem nos prejudicar imensamente. Não podemos permitir que o Banco queira transformar a redação do Acordo em uma nova rodada de negociações, pois sabemos o que nos tirou da Greve e não aceitamos abrir mão dos nossos direitos!

Da forma como está a redação, esta AFBEPA não assina, nem para testemunhar um Acordo que irá significar mais sequestros de direitos contra a categoria!

Pedimos que o Banco retome, de forma coerente e respeitosa aos funcionários, a redação do ACT, com base no que foi acordado em mesa entre o Banpará e as entidades e no TRT, e votado em Assembléia! Pedimos que cada bancário e bancária se mobilize e não permita que as entidades representativas assinem o Acordo da forma como está redigido!


NA LUTA É QUE SE AVANÇA!


UNIDOS SOMOS FORTES!



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