quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

PONTO ELETRÔNICO JÁ! NÃO ÀS BURLAS. DENUNCIEM!


Segundo fontes fidedignas, há orientação da direção do Banpará para que os gestores das Unidades de Trabalho permitam que os funcionários e funcionárias batam o ponto apenas no horário regulamentado de entrada e de saída, como ocorre hoje, em que é desconsiderado o tempo a mais dentro da Unidade de Trabalho, e no horário de intervalo intrajornada. Tal orientação configura uma verdadeira burla do direito trabalhista.

O que o Banco quer é que nada mude, que o sistema injusto permaneça, mesmo mudando o método e o equipamento. O que o Banco quer é que o horário fantasioso e explorador continue valendo e adoecendo os bancários e bancárias do Banpará.

A verdade é que a jornada de 6h (10 às 12:45h e 13 às 16h) jamais ocorreu, e nem vai ocorrer, porque os atendentes ou caixas adentram em seus locais de trabalho pelo menos de 30 a 20 minutos antes da abertura do atendimento ao público, já que é necessário organizar o material de expediente, abrir as máquinas e, na rotina do caixa, ainda tem que ser feita a conferência de alguns milhares de reais. A mesma rotina também enfrentam outros colegas não comissionados, em outras Unidades.

Para cumprir a Lei e respeitar as vidas, é indispensável que o Banco reconheça que desde a hora real em que chegam na empresa, os empregados, já estão à DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, e devem bater o ponto exatamente no momento em que pisam na Unidade de Trabalho.

O pessoal comissionado também não deve aceitar a burla. Nossa orientação jurídica, legal, é para que batam o ponto no horário real que entram no Banco, no horário de intervalo intrajornada e no horário real de saída.

A cláusula 14ª do ACT 2010/2011, definindo que o Banco implante o ponto eletrônico inicialmente nas Agências, não foi cumprida, nem na gestão anterior, nem na atual. Será cumprida por força da Justiça, se for feita.


Conquistamos, às duras penas no ACT 2010/2011, após muitos anos de lutas, o regramento da implantação do ponto eletrônico, pois já não toleramos mais a injusta prática do controle manual, sujeito à burla, de acordo com a conveniência do empregador Banpará.

Agora temos a previsão legal da efetivação de um ponto eletrônico, mesmo que ainda na Justiça do Trabalho, para o devido cumprimento. Aliás o Sindicato dos Bancários precisa nos informar a situação dessa Ação judicial, e de outras.

Quando, realmente estiver implantado o Ponto Eletrônico, precisamos estar organizados, unidos e vigilantes, para não deixarmos que as burlas, as mentiras e a negação dos nossos direitos permaneçam como acontece hoje, com a folha manual.

A única e decisiva solução, após a mudança efetiva para o sistema REP que o Banco não implantou, ainda, mas terá que implantar por força da Lei, se a justiça for feita, será a nossa fiscalização permanente, será a nossa coragem e independência para denunciarmos práticas de burla contra nosso direito. Não baixemos a cabeça, não aceitemos calados, não compactuemos com o que nos faz mal, porque depois, nos piores momentos em que a sobrecarga e o estresse se transformarem em adoecimentos, a empresa não vai considerar que você foi “bonzinho” e aceitou ser explorado.

Consciência, união verdadeira, deveres e direitos!


UNIDOS SOMOS FORTES!



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2 comentários:

Anônimo disse...

O que mais me causa asco é o poder público ver e ler sobre essas burlas da administração do banco e ficam apenas inertes, vendo a banda podre passar, sem nenhuma ação ou atitude, pelo qual são pagos através dos nossos incontáveis impostos para nos servir e defender. Mas......a maldita propina, o asqueroso "cala-te, boca", fala mais alto. Que pena, pois não sabemos onde isso vai parar, ou se teremos alguma esperança de dias melhores para nossos descendentes. Sinto os atuais presidentes do STF e do STJ caladinhos, após tanto confete.

Anônimo disse...

Perdemos a açäo do tiquet extra, ainda não recebemos a ultima parcela da plr e o nosso aumento (caixa) nem sairá. Aonde foi parar nosso dinheiro? Vergonha de nossa diretoria.