quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

DESCOMISSIONAMENTOS - BANPARÁ IMPÕE REGRA ULTRAPASSADA SEM DAR A DEVIDA PUBLICIDADE AOS BANCÁRIOS


O Comissionamento e o descomissionamento de trabalhadores, via de regra, é do poder da empresa. No Banpará, as entidades têm reivindicado que tanto para comissionar, quanto para descomissionar, a Direção do Banco observe critérios que precisam ser criados com transparência e justeza, sempre respeitando a concorrência baseada na igualdade de oportunidades a todos. 

Até hoje, por exemplo, não houve processo seletivo para a definição das funções na agência empresarial. Todos os bancários esperavam a concorrência interna, que não veio.

Outro grande problema que o Banpará criou, recentemente, para a vida de seus funcionários que perderam a comissão por algum motivo, foi a retirada da percepção da comissão por 90 dias após o descomissionamento, o que possibilitava um tempo mínimo para que o trabalhador readequasse sua vida à nova e reduzida realidade orçamentária.

Como sabemos, há muitos anos, a Direção do Banpará, corretamente, mantinha a postura de pagar a comissão por 90 dias, em todos os casos de descomissionamento, mesmo para quem cometia qualquer falha procedimental.

Segundo o que foi apurado pela AFBEPA, a Direção do Banco decidiu mudar a correta conduta anteriormente estabelecida, baseada em um documento de 1996, de autoria do ex-presidente Frederico Monteiro que, naquele tempo, determinou que nos casos de extinção e reestruturação os funcionários descomissionados teriam direito à percepção da comissão por 90 dias, todavia, os funcionários que cometessem qualquer falha procedimental, não fariam jus à essa percepção da comissão pelo período citado.

A Presidenta da AFBEPA conversou com a DIRAD e solicitou que fossem REVOGADAS as portarias que retiraram o direito à percepção, por 90 dias, da comissão dos recentes descomissionamentos, considerando que em nenhum momento foi divulgado, na empresa, a modificação de uma política antes benéfica, que atendia às necessidade reais da condição do ser humano, principalmente de quem passará a sofrer a mudança brusca da perda da comissão que, muitas vezes, é até maior do que o salário.

Retirar dinheiro do bolso de um trabalhador, principalmente no caso do Banpará, que já sofreu na década de 90 a política do reajuste zero; da ausência de promoção, por causa do PCS congelado desde 1994, e da redução salarial por quase um ano, é, na prática, lhe subtrair um mínimo de qualidade de vida.

Ademais, a atual aplicação dessa norma de 1996 da forma, como foi feita, fere de morte o princípio da publicidade, pois nenhum funcionário do Banco teve prévio conhecimento dessa regra ultrapassada que tratou os casos de descomissionamentos de maneira tão desumana. Para que tivesse validade a norma esquecida, e não mais em uso há tantos anos, seria necessário que se desse ciência ao corpo funcional de sua existência, o que até o presente momento, não foi feito.

Esperamos que a Direção do Banpará volte atrás e melhore a sua política de pessoal com os funcionários, valorizando-os, ao invés de tratá-los apenas como números, como se fossem máquinas de metas e lucros.

A VIDA VALE MAIS!

UNIDOS SOMOS FORTES!





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