segunda-feira, 28 de maio de 2012

DOCUMENTO AO GT/PCS, POR KÁTIA FURTADO

Na última sexta-feira, 25 de maio, Kátia Furtado, representante eleita dos funcionários no GT/PCS e presidenta da AFBEPA, protocolou o documento abaixo junto à coordenação do GT. Nele, apresenta as propostas para a segunda fase, da definição de critérios para promoção por merecimento. Leia, avalie, comente, contribua. O espaço é todo seu.

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"Prezada Sra. Coordenadora do GT/PCS,

Conforme ficou decidido na primeira reunião do GT/PCS, no dia 22/05/2012, como representante eleita dos funcionários e funcionárias do Banpará, encaminho as propostas, algumas já debatidas no workshop realizado com a presença das entidades sindicais e também, um dirigente nacional escalado para essa finalidade, para que iniciemos o debate da construção da segunda etapa do PCS, que trata dos critérios para a promoção por merecimento, adotando a sistemática de avaliação individual, considerando os critérios objetivos e subjetivos, abaixo especificados;


CRITÉRIOS OBJETIVOS: serão compostos por 3 fatores  – Total 10 pontos:

1.   Frequência ao Trabalho (7 pts),
2.   Cursos e Treinamentos (2 pts) e 
3.   PCMSO (1 pt).


1.    FREQUÊNCIA AO TRABALHO (7 pontos) – Computam-se os dias de efetivo exercício no ano, ressalvando-se os que por Lei ou Convenção entre as partes, seja considerado como efetivo exercício. A fórmula para apuração desse fator é:

Pontuação de Freqüência =  Y   x 7
                                            365
Onde:
Y = número de dias de efetivo exercício anual (tempo de serviço no ano em questão, deduzidos os afastamentos considerados como de “não efetivo exercício”, ou seja, aqueles em que não há previsão legal, no ACT ou Regulamento como passíveis de justificativa e abono);

365 = total de dias no ano base;
7 = pontuação máxima desse fator.


2.    CURSOS E TREINAMENTOS (2 pontos) – Computa-se o esforço dos empregados no sentido de se qualificarem cada vez mais. Considerar-se-á a participação nos cursos do PDEB e demais treinamentos oferecidos pelo Banpará, assim como outros cursos e treinamentos realizados pelos bancários no ano em questão.


3.    PCMSO (1 ponto) –  Computa-se para o registro do ASO (Atestado de Saúde   Ocupacional) realizado dentro do prazo estabelecido. ASO vencido é aquele não realizado e que vale zero ponto. O sistema considerará a situação em 31/12/2010; empregados com exame na situação de “vencido” nessa data não serão pontuados no fator. Exigência legal prevista na NR 7 do MTE, conforme MN RH 058.


CRITÉRIOS SUBJETIVOS: composto de dois fatores:

1.    Fatores Fixos (2):
Atendimento ao cliente;
Foco no interesse público.


2.    Fatores para Escolha (2 a serem escolhidos entre 7):
Atitude colaborativa no trabalho;
Capacidade de solucionar problemas;
Conhecimento do trabalho;
Disposição para mudanças;
Iniciativa e criatividade;
Relacionamento interpessoal;        
Visão sistêmica.

4 grupos avaliadores: Auto-avaliarão, Gestor, Pares e Clientes;

Formação de grupos de avaliadores na condição de par:

Até 7 empregados, cada empregado será avaliado pelos demais;

De 08 a 12 empregados, cada empregado será avaliado por 5 pares, escolhidos de forma randômica e automática.

Mais de 12 empregados, cada empregado indicará 10 e o sistema, de forma randômica e automática sorteará 5 entre os empregados indicados.

Limitar a quantidade de avaliações ao máximo de 15 para cada empregado avaliador na condição de par, evitando excessivas avaliações por um mesmo empregado. 

Ponderação Fatores
Ponderar os critérios objetivos em 60% do resultado da avaliação e os critérios subjetivos em 40%.


Proposta para valorizar quem tem “20 anos ou mais de empresa”
Entendo que os trabalhadores que possuem 20 anos ou mais de empresa sofreram o impacto direto do empréstimo de 20% dos seus salários por onze meses em 1998 ao Banpará, para viabilizar a capitalização do Banco, e são exatamente esses que tiveram sua progressão congelada por 15 anos de paralisação do antigo PCS. O Banco precisa corrigir essa distorção social e financeira nesta etapa do Novo PCS, pois esse contingente expressivo de funcionários se encaminha para a aposentadoria, outros, mesmos aposentados, precisam continuar labutando, pois não possuem condições de se manter, fora do trabalho.

Proponho que o Banpará conceda 5 (cinco) promoções distribuídas nos próximos 5 (cinco) anos para aqueles/as que possuem de 20 anos em diante de tempo na empresa, ou seja, uma promoção a mais, a cada mês de janeiro.



CONCOMITÂNCIA – Mantenho a proposta de garantia de subida em dois níveis com 10%, em caso de concomitância das promoções por merecimento e antiguidade. 

INCLUSÃO DOS ADOECIDOSpara o caso de progressão na carreira por merecimento e antiguidade dos adoecidos, proponho que se incorpore o que dispõe o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, que no Art. 102, VIII, “b”, considera o tempo de 24 meses como efetivo exercício, com repercussão jurídica a partir de janeiro/2010.

FALTAS NÃO ABONADAS - quando tratar-se de falta, em que o funcionário, comprovadamente, acompanhe o filho ou algum parente que dele dependa, a um evento, por exemplo, escolar, que essa falta seja considerada como efetivo exercício, para efeito de promoção por merecimento e antiguidade. 


MANUTENÇÃO DO GT PARITÁRIO – Proponho, finalmente, a manutenção do GT paritário, em caráter permanente para garantir o acompanhamento e os ajustes da implantação do nosso PCS.

Aguardando todas as atas solicitadas, que cobrem o período em que a AFBEPA ficou excluída do GT/PCS, agradeço a atenção dispensada.
Atenciosamente,
Belém (PA), 25 de maio de 2012. 

Kátia Furtado
Representante eleita dos funcionários
Presidenta da AFBEPA."



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