sexta-feira, 4 de novembro de 2011

QUEM SE APROPRIA DO LUCRO?

Lucro líquido: para onde vai?

Posted on 04/11/2011 by

[Luiz Araújo]
Hoje os portais e jornais noticiam que o Banco do Brasil anunciou nesta manhã de quinta-feira (3) ter registrado lucro líquido de R$ 2,9 bilhões no terceiro trimestre. No mesmo período de 2010, foi verificado lucro líquido de R$ 2,625 bilhões. No ano, até setembro, a instituição registrou lucro líquido de R$ 9,154 bilhões – 18,9% acima verificado no mesmo período de 2010.

Como brasileiro é normal ter orgulho do sucesso de empresas brasileiras, especialmente de empresas estatais. Porém, neste caso, vale perguntar sobre o destino destes recursos seguidamente anunciados.
Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão existem 111 empresas estatais federais no Brasil. Este número, na verdade, é um pouco menor, por que no caso da Petrobrás são contabilizadas 12 empresas e o Banco do Brasil são 10 empresas. De qualquer forma as cinco empresas principais são a Petrobrás, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, O BNDES e a Eletrobrás.

O lucro líquido das cinco principais empresas foi de R$ 62,8 bilhões em 2010. Tudo indica que este valor seja ainda maior em 2011. Daí a importância da pergunta. É verdade que nem todo lucro de uma estatal está disponível para aplicação pública. Uma parte vai para acionistas privados, outra parte é reinvestida na própria atividade da empresa. Mas uma grande parte é entregue ao Tesouro Nacional na forma de dividendos. Em 2010 o governo federal recebeu R$ 32 bilhões de dividendos.

E o que o governo federal fez com este recurso que foi quatro vezes maior do à complementação da União para o Fundeb deste ano? A resposta é, ao mesmo tempo, simples e cruel: aplicou todo no pagamento da dívida pública. A Lei nº 9530 de 1997, estabeleceu no seu inciso I do artigo 1º que todo dividendo auferido pelo governo federal devesse ser utilizado na amortização da dívida pública federal. Ou seja, a prioridade do governo é honrar os compromissos com os credores privados.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação sugeriu uma emenda com o seguinte teor:
Criar, no prazo de dois anos contado da aprovação desta Lei, o Fundo de Investimentos na Infra-Estrutura Escolar da Educação Básica Pública. Este fundo deverá ser gerido pelo Ministério da Educação na forma de um mecanismo de transferências diretas a estados e municípios que priorize os fundos estaduais do Fundeb que apresentem menor custo-aluno/ano. Este novo Fundo deverá ser composto pela destinação de 5% do lucro líquido das empresas estatais federais e seu montante deverá ser adicional a todas as transferências obrigatórias e voluntárias empreendidas pela União, configurando-se em um recurso efetivamente novo e promotor de equidade em termos de oferta de insumos educacionais.

A Senadora Marinor Brito (PSOL-PA) apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 528/2011 visando tornar realidade a proposta da Campanha, alterando a Lei nº 9530 de 1997.
Além de lucrar é preciso discutir quem se apropria deste resultado positivo.

Fonte: Ponto de Pauta.



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