sexta-feira, 19 de novembro de 2010

HORA EXTRA DEVE SER PAGA

O Artigo 61, que faz parte do Capítulo II – da duração do trabalho, da CLT, assim determina:

"Art. 61 – Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

§ 1º – O excesso, nos casos deste Art., poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

§ 2º – Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste Art., a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

§ 3º – Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

ATENÇÃO! ALGUNS COLEGAS GERENTES DO INTERIOR...

Não são todos, a maioria está cumprindo a legislação, mas temos recebido algumas denúncias de funcionários que estão fazendo horas extras sem o devido registro e pagamento.

Ressaltamos que essa é a pior escolha que os gerentes podem fazer, porque prejudicam a saúde dos funcionários, descumprem a legislação e podem colocar o banco diante de um passivo trabalhista grave. O melhor é agir dentro da lei e respeitar os direitos dos trabalhadores. Isso é o que a direção do banco espera de quem a representa no local de trabalho.


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