terça-feira, 26 de outubro de 2010

SOBRE A PLR E A 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO, NA CONVENÇÃO DA FENABAN

O Banpará é signatário da Convenção assinada com a Fenaban, e acompanha o que está disciplinado acerca do pagamento da PLR.

Clicando aqui, você será remetido à íntegra da Convenção assinada com a Fenaban, já disponível no site da Contraf/Cut. Abaixo, destacamos alguns elementos importantes para que você faça o seu cálculo da PLR. Avalie e calcule, de acordo com sua remuneração.


FAÇA SUAS CONTAS

REGRA BÁSICA:
Parte fixa - Valor total de R$ 1.100,80. Deverá ser adiantado o valor de R$ 660,48.

Parte variável - 90% da remuneração (salário, anuênio e gratificação) - Deverá ser adiantado 54% desse valor.


PARCELA ADICIONAL: 2% convencionado com a Fenaban, mais 2% acordado em ACT com o Banpará, totalizando 4% de parcela adicional.

A primeira parcela da PLR deverá ser paga até o dia 30 de outubro de 2010, subtraindo-se o valor de R$ 1.100,80, já antecipado. A segunda parcela deverá ser paga até 1 de março de 2011.


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Abaixo, o texto da Cláusula 16ª da Convenção da Fenaban, sobre a obrigação do pagamento da 13ª cesta alimentação.

CLÁUSULA DECIMA SEXTA

DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO

Os bancos concederão, até o dia 30 do mês de novembro de 2010, aos empregados que, na data da sua concessão, estiverem no efetivo exercício de suas atividades, a Décima Terceira Cesta Alimentação, no valor de R$ 311,08 (trezentos e onze reais e oito centavos), através de crédito em cartão eletrônico (...).

Parágrafo Primeiro
O benefício previsto no caput desta cláusula é extensivo à empregada que se encontre em gozo de licença-maternidade na data da concessão.

Parágrafo Segundo
O empregado afastado por acidente do trabalho ou doença fará jus à 13ª Cesta Alimentação, desde que, na data da sua concessão, esteja afastado do trabalho há menos de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo Terceiro
A Cesta Alimentação concedida nos termos desta cláusula é desvinculada do salário e não tem natureza remuneratória.


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Um comentário:

Anônimo disse...

Kd a proteção aos adoecidos. Como se esquecem de pessoas que precisam muito manter direitos para conseguirem continuar vivendo. Isto tudo, tem que ser corrigido. Assim como está, não dá.