quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

PCS: AFBEPA INGRESSOU, NA JUSTIÇA DO TRABALHO, COM PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO, NO PROCESSO DO PCS.

OS IMPASSES ATUAIS DO PCS

1) O SINDICATO NÃO DEU CONHECIMENTO À CATEGORIA DO TEOR DO ACORDO ASSINADO COM O BANCO
No dia 7 de janeiro de 2009, a Justiça do Trabalho retoma suas atividades e, provavelmente, será apresentado um acordo que pode ser homologado pelo magistrado para resolução do processo do PCS. Qual o teor do acordo? Não sabemos ainda.


2) O BANCO MODIFICOU O REGULAMENTO DO GT PARITÁRIO
O banco enviou aos funcionários um texto de Regulamento do PCS modificado em alguns artigos. O mais prejudicial é o que define que o interstício para promoção por antiguidade será de quatro em quatro anos, quando o texto do GT paritário já havia definido que este prazo seria de dois em dois anos.


3) AS DÚVIDAS E INSEGURANÇAS DA CATEGORIA
Naturalmente, diante do desconhecimento do teor de acordo assinado entre banco e sindicato e da alteração prejudicial no Regulamento do PCS, o funcionalismo manifesta dúvidas e insegurança. A AFBEPA já havia solicitado ao sindicato e ao banco as informações necessárias e o adiamento do limite do prazo para adesão que o banco determinou para 7 de janeiro. A AFBEPA não recebeu retorno algum.


4) AS DECISÕES DA AFBEPA DIANTE DA SITUAÇÃO
> Primeiro solicitamos as informações e o adiamento do prazo, sem retorno do sindicato e do banco. No dia 23 de dezembro a AFBEPA encaminhou ofício ao sindicato, com cópia para o banco, cobrando posição acerca das alterações no Regulamento do GT paritário;

> No dia 5 de janeiro de 2009, ontém, a AFBEPA enviou à NUMAC, solicitando que fosse enviado aos funcionários, e postou no blog, uma orientação sobre a adesão ao novo PCS, que expressa claramente a adesão ao Regulamento produzido pelo GT paritário.

> No mesmo dia 5 de janeiro, ontém, cumprindo uma determinação da assembléia dos funcionários do dia 30 de agosto, e avaliando como uma atitude necessária diante da situação atual, a AFBEPA ingressou com o pedido de intervenção de terceiro como oponente nos autos do processo do PCS. Isto significa que:

>> A Justiça do Trabalho deverá primeiro avaliar a solicitação da AFBEPA e depois decidir sobre qualquer acordo entre o banco e o sindicato;

>> Se a AFBEPA for aceita pela Justiça do Trabalho como oponente, então poderemos intervir diretamente no processo questionando tudo o que for prejudicial aos funcionários;

>> A AFBEPA deu conhecimento oficial ao sindicato dos bancários e ao banco deste encaminhamento. Abaixo o teor do ofício encaminhado ao sindicato com cópia para o banco.

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OF 001/2010.

Belém, 05 de janeiro de 2009.


Prezado Sr. Presidente,


Esta Associação verificou que, mesmo o Banpará se comprometendo a construir em conjunto com os empregados o novo PCS da empresa, sem qualquer debate com as entidades representativas dos trabalhadores, modificou e suprimiu artigos do Regulamento do PCS produzido pelo Grupo de Trabalho Paritário; em especial a cláusula 15ª que previa a promoção por antiguidade e merecimento de dois em dois anos e, modificada, prevê a promoção por merecimento de dois em dois anos e por antiguidade de quatro em quatro anos, trazendo um claro prejuízo à vida dos trabalhadores.


Este Regulamento do GT paritário está legitimado porque foi, primeiramente, enviado à Diretoria Administrativa do Banpará – DIRAD, que em conjunto com o GT procedeu as mudanças necessárias, desta maneira aperfeiçoando o documento que foi aprovado em assembléia pelos trabalhadores no dia 30 de julho de 2009. O mesmo Regulamento do PCS produzido pelo GT paritário foi anexado à Ação de Cumprimento e na assembléia do dia 1º de dezembro de 2009, foi ratificado na proposta apresentada pelo banco e aprovada pelo funcionalismo.


No dia 23 de dezembro de 2009, esta AFBEPA, zelando pelo interesse da categoria, manifestou sua posição contrária à atitude da direção do Banpará, questionando esse Sindicato dos Bancários acerca de sua posição sobre a questão. Da mesma maneira, esta AFBEPA já havia solicitado, sem resposta alguma por parte do banco e do sindicato, a prorrogação do prazo para adesão ao novo PCS e a publicidade do teor do acordo judicial firmado entre o banco e o sindicato, além de outros esclarecimentos sobre o PCS.


Por todo o exposto, comunicamos-lhe que esta Associação dos Funcionários do Banpará – AFBEPA ingressou com o pedido de intervenção de terceiro como oponente nos autos do processo 1235/2009 que tramita na Justiça do Trabalho, 8ª Região 11ª Vara.


Atenciosamente,


KÁTIA FURTADO

PRESIDENTA AFBEPA



AO SR. ALBERTO ROCHA CUNHA

PRESIDENTE SEEB-PA/AP

CC DIRAD BANPARÁ.



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